segunda-feira, 21 de março de 2011
segunda-feira, 14 de março de 2011
terça-feira, 1 de março de 2011
Nova Direcção da NUCCA
Já começou a trabalhar a nova direcção da Nova União das colectividades do Concelho de Alcobaça.
Um dos primeiros actos será pedir uma reunião com vereadores municipais do desporto e cultura, para se apresentar e dar a conhecer o plano de actividades para o anos de 2011.
É desejável que a câmara continue a apoiar as iniciativas NUCCA.
Do plano de actividades constam entre outras actividades:
Promover e apoiar o mercado século XIX da responsabilidade dos grupos folclóricos do concelho.
Fesgata Festival dos grupos de teatro do concelho de Alcobaça.
Saúde nas colectividades.
Torneio internacional de Xadrez.
Acções de formação e informação junto dos dirigentes associativos voluntários.
Procurar formas de simplificar os pedidos de licenciamento para festas e outros eventos.
Um dos primeiros actos será pedir uma reunião com vereadores municipais do desporto e cultura, para se apresentar e dar a conhecer o plano de actividades para o anos de 2011.
É desejável que a câmara continue a apoiar as iniciativas NUCCA.
Do plano de actividades constam entre outras actividades:
Promover e apoiar o mercado século XIX da responsabilidade dos grupos folclóricos do concelho.
Fesgata Festival dos grupos de teatro do concelho de Alcobaça.
Saúde nas colectividades.
Torneio internacional de Xadrez.
Acções de formação e informação junto dos dirigentes associativos voluntários.
Procurar formas de simplificar os pedidos de licenciamento para festas e outros eventos.
Associação na hora
1208 Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 28 de Fevereiro de 2011
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Portaria n.º 89/2011
de 28 de Fevereiro
O serviço Associação na Hora veio permitir a criação de
uma associação num único momento, em atendimento presencial
único. Este serviço simplifica os actos necessários
para constituir uma associação e possibilita a criação de
associações de forma rápida, simples, segura e barata, em
comparação com o método tradicional. O Associação na
Hora permite ainda prestar um serviço de valor acrescentado
aos cidadãos, fomentar o associativismo e contribuir
para o enriquecimento da sociedade civil.
Neste momento, o Associação na Hora está já disponível
em 152 postos de atendimento em todos os distritos de
Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores.
Desde 31 de Outubro de 2007 até ao final de Fevereiro
de 2010 já foram constituídas 3591 associações ao abrigo
deste regime simplificado.
Considerando o balanço extremamente positivo apresentado
pelo serviço Associação na Hora e que se encontram
reunidas as condições técnicas e humanas para o efeito,
alarga -se este procedimento a 21 novos serviços até ao
final do ano de 2011.
Com esta expansão, o Associação na Hora passará a
estar disponível, de forma planeada, em 173 postos de atendimento,
com uma cobertura territorial mais adequada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do
disposto no artigo 3.º da Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto,
o seguinte:
Artigo 1.º
Competência
A competência para a tramitação do regime especial de
constituição imediata de associações é alargada às seguintes
conservatórias:
a) 1.ª Conservatória do Registo Comercial da Amadora;
b) Conservatória do Registo Comercial de Alcochete;
c) Conservatória do Registo Comercial do Montijo;
d) Conservatória do Registo Comercial de Sesimbra;
e) Conservatória do Registo Comercial de Anadia;
f) Conservatória do Registo Comercial de Cabeceiras
de Basto;
g) Conservatória do Registo Comercial de Melgaço;
Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 28 de Fevereiro de 2011 1209
h) Conservatória do Registo Comercial de Lousã;
i) Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova
de Poiares;
j) Conservatória do Registo Comercial do Fundão;
k) Conservatória do Registo Comercial de Sever do
Vouga;
l) Conservatória do Registo Comercial do Sabugal;
m) Cartório Notarial de Competência Especializada de
Coimbra;
n) Conservatória do Registo Comercial de Proença -a-
-Nova;
o) Conservatória do Registo Comercial de Alvaiázere;
p) Conservatória do Registo Comercial de Gouveia;
q) Conservatória do Registo Comercial de Vila Pouca
de Aguiar;
r) Conservatória do Registo Comercial de Porto de
Mós;
s) Conservatória do Registo Comercial de Santa Comba
Dão;
t) Conservatória do Registo Comercial de Vale de Cambra;
u) Conservatória do Registo Comercial de Paços de
Ferreira.
Artigo 2.º
Aplicação no tempo
A disponibilização do regime especial de constituição
imediata de associações produz efeitos:
a) A partir de 2 de Março de 2011, nos serviços referidos
nas alíneas a) a d) do artigo 1.º;
b) A partir de 3 de Outubro de 2011, nos serviços referidos
nas alíneas e) a m) do artigo 1.º;
c) A partir de 2 de Novembro de 2011, nos serviços
referidos nas alíneas n) a u) do artigo 1.º
Artigo 3.º
Início de vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães,
Secretário de Estado da Justiça e da Modernização
Judiciária, em 18 de Fevereiro de 2011.
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