segunda-feira, 21 de março de 2011

segunda-feira, 14 de março de 2011

terça-feira, 1 de março de 2011

Nova Direcção da NUCCA

Já começou a trabalhar a nova direcção da Nova União das colectividades do Concelho de Alcobaça.
Um dos primeiros actos será pedir uma reunião com  vereadores municipais do desporto e cultura, para se apresentar e dar a conhecer o plano de actividades para o anos de 2011.
É desejável que a câmara continue a apoiar as iniciativas NUCCA.
Do plano de actividades constam entre outras actividades:
Promover e apoiar o mercado século XIX da responsabilidade dos grupos folclóricos do concelho.
 Fesgata Festival dos grupos de teatro do concelho de Alcobaça.
Saúde nas colectividades.
Torneio internacional de Xadrez.
Acções de formação e  informação junto dos dirigentes associativos voluntários.
Procurar formas de simplificar os pedidos de licenciamento para festas e outros eventos.

Associação na hora

1208 Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 28 de Fevereiro de 2011 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Portaria n.º 89/2011 de 28 de Fevereiro O serviço Associação na Hora veio permitir a criação de uma associação num único momento, em atendimento presencial único. Este serviço simplifica os actos necessários para constituir uma associação e possibilita a criação de associações de forma rápida, simples, segura e barata, em comparação com o método tradicional. O Associação na Hora permite ainda prestar um serviço de valor acrescentado aos cidadãos, fomentar o associativismo e contribuir para o enriquecimento da sociedade civil. Neste momento, o Associação na Hora está já disponível em 152 postos de atendimento em todos os distritos de Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores. Desde 31 de Outubro de 2007 até ao final de Fevereiro de 2010 já foram constituídas 3591 associações ao abrigo deste regime simplificado. Considerando o balanço extremamente positivo apresentado pelo serviço Associação na Hora e que se encontram reunidas as condições técnicas e humanas para o efeito, alarga -se este procedimento a 21 novos serviços até ao final do ano de 2011. Com esta expansão, o Associação na Hora passará a estar disponível, de forma planeada, em 173 postos de atendimento, com uma cobertura territorial mais adequada. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, o seguinte: Artigo 1.º Competência A competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações é alargada às seguintes conservatórias: a) 1.ª Conservatória do Registo Comercial da Amadora; b) Conservatória do Registo Comercial de Alcochete; c) Conservatória do Registo Comercial do Montijo; d) Conservatória do Registo Comercial de Sesimbra; e) Conservatória do Registo Comercial de Anadia; f) Conservatória do Registo Comercial de Cabeceiras de Basto; g) Conservatória do Registo Comercial de Melgaço; Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 28 de Fevereiro de 2011 1209 h) Conservatória do Registo Comercial de Lousã; i) Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Poiares; j) Conservatória do Registo Comercial do Fundão; k) Conservatória do Registo Comercial de Sever do Vouga; l) Conservatória do Registo Comercial do Sabugal; m) Cartório Notarial de Competência Especializada de Coimbra; n) Conservatória do Registo Comercial de Proença -a- -Nova; o) Conservatória do Registo Comercial de Alvaiázere; p) Conservatória do Registo Comercial de Gouveia; q) Conservatória do Registo Comercial de Vila Pouca de Aguiar; r) Conservatória do Registo Comercial de Porto de Mós; s) Conservatória do Registo Comercial de Santa Comba Dão; t) Conservatória do Registo Comercial de Vale de Cambra; u) Conservatória do Registo Comercial de Paços de Ferreira. Artigo 2.º Aplicação no tempo A disponibilização do regime especial de constituição imediata de associações produz efeitos: a) A partir de 2 de Março de 2011, nos serviços referidos nas alíneas a) a d) do artigo 1.º; b) A partir de 3 de Outubro de 2011, nos serviços referidos nas alíneas e) a m) do artigo 1.º; c) A partir de 2 de Novembro de 2011, nos serviços referidos nas alíneas n) a u) do artigo 1.º Artigo 3.º Início de vigência A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, em 18 de Fevereiro de 2011.