quinta-feira, 15 de abril de 2010

Resolução da Assembleia da República, que diz respeito ao movimento associativo voluntário.

Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 15 de Abril de 2010 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 33/2010 Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao Movimento Associativo Popular A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo: a) A criação do Observatório do Associativismo, en- quanto interlocutor do Governo para o associativismo popular, entre outras possíveis atribuições; b) O enquadramento deste movimento no sector da economia social, de modo que as colectividades que o integram possam beneficiar dos apoios no âmbito do Pro- grama de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES); c) Que avance com a agregação da informação relativa ao cadastro das colectividades junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC); d) Que promova a clarificação do regime legal que excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos (Regime Geral de Licenciamento). Aprovada em 19 de Março de 2010. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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