quinta-feira, 15 de abril de 2010
Resolução da Assembleia da República, que diz respeito ao movimento associativo voluntário.
Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 15 de Abril de 2010
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 33/2010
Recomenda ao Governo a adopção de medidas
de incentivo ao Movimento Associativo Popular
A Assembleia da República resolve, nos termos do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo:
a) A criação do Observatório do Associativismo, en-
quanto interlocutor do Governo para o associativismo
popular, entre outras possíveis atribuições;
b) O enquadramento deste movimento no sector da
economia social, de modo que as colectividades que o
integram possam beneficiar dos apoios no âmbito do Pro-
grama de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social
(PADES);
c) Que avance com a agregação da informação relativa
ao cadastro das colectividades junto do Registo Nacional
de Pessoas Colectivas (RNPC);
d) Que promova a clarificação do regime legal que
excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações
sem fins lucrativos (Regime Geral de Licenciamento).
Aprovada em 19 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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