segunda-feira, 23 de abril de 2012

Manifestação / Caminhada PNSAC – Porto de Mós 25 de Abril de 2012 às 9H00




             Jardim junto ao Posto de Turismo.

 Percurso acessível com 12 km de extensão em pleno PNSAC (Parque Natural das Serras d'Aire e Candeeiros)

Vais-te juntar a nós?

Ou vais deixar que avaliem o direito de visitar uma área protegida pelo dinheiro que tens no bolso?

O ICNB, IP tem mantido a taxação dos pedidos para a realização de atividades de visitação em áreas protegidas. Esta taxação, além de injusta, impede que muitos portugueses possam tirar partido do saludar contacto com a Natureza. Ao taxar um serviço administrativo em mais de 150,00, os serviços do ICNB, IP criam uma barreira ao usufruto das nossas áreas protegidas.

Esta taxação vem assim limitar o nosso direito como cidadãos ao usufruto de um bem comum que é a prática saudável de desportos de montanha ou de simples caminhadas familiares pelas nossas áreas protegidas, impondo valores a cobrar não compatíveis com os níveis de vida da maior parte dos cidadãos.
Apesar de anteriores apelos por parte da sociedade civil nada foi feito para resolver este problema. Assim, esta manifestação tem como objetivo alertar para a presente situação injusta e alertar o Governo para a resolução deste problema.

Nos parques naturais é proibido circular a pé (sem licença), circular em veículos motorizados, etc. mas na realidade, e de cada vez que nos deslocamos ao PNSAC deparamo-nos com caçadores, camiões que se deslocam para as pedreiras, passeios de BTT com muitas dezenas de participantes, percursos sinalizados com tinta em paredes de fósseis e fitas (que depois ficam abandonadas), passeios de 4x4, motos e moto4, ou seja tudo isto é proibido porque e como dizem os directores do PNSAC “não respeitam a capacidade de carga do local/itinerário” no entanto todas estas situações são facilmente detectáveis e bem visíveis! Onde estão os Vigilantes da Natureza??? Todas as situações anteriores são proibidas mas se pagar a licença já não são! E o valor da licença recupera a poluição, destruição, estragos e desequilíbrios na fauna e na flora…???

No PNPG (Gerês) ou no PNSAC (Porto Mós) - PARTICIPA!!

No mesmo dia, duas manifestações e uma só causa...

mais informações:


sexta-feira, 13 de abril de 2012

Teatro Amador em Turquel


"Os Malefícios do Tabaco" de Anton Tchekov (1887) retrata a vida de um homem amargo e de aparência gasta que é obrigado pela mulher a fazer uma conferência para fins beneficientes acerca dos malefícios do uso e do abuso do tabaco.
Este velho senhor, preso à vida mas desconfortável com a situação em que vive, acaba por se desviar do assunto principal da palestra e perder-se em pormenores da sua vida pessoal. É a partir destas divagações que o público se ri, enternece, se compadece, às vezes se irrita com a vida de Ivan Nioukhine: uma vida submissa a todas as ordens e desmandos da esposa; a vida de um derrotado, um desolado, um homem sem a capacidade de mudar o seu destino e de se tornar livre.

Encenação: Natércia Inácio

Interpretação: Pedro Mateus

Casa da Música de Turquel
14, 20 e 21 de Abril de 2012
21h30m

domingo, 1 de abril de 2012

COLECTIVIDADES E JUNTAS DE FREGUESIA


Resolução Associativa aprovada no conselho Nacional  da 

 CONFEDERAÇÃO
PORTUGUESA
DAS COLECTIVIDADES
DE CULTURA,
RECREIO E DESPORTO

dois poderes locais a respeitar e valorizar
As cerca de 30.100 Colectividades e as 4.259 Juntas de Freguesia são as
principais instituições da sociedade civil e do Estado com maior proximidade às
populações. São elas quem no dia-a-dia conhecem e resolvem a grande maioria
das necessidades no plano da cultura, recreio, desporto, social e administrativo.
São o suporte da confiança dos mais idosos, da eficiência e da esperança dos
mais novos.
Milhares de eleitos nas Juntas de Freguesia, iniciaram a sua experiência de
serviço comunitário nas colectividades, sendo por isso profundos conhecedores
da importância das duas frentes que se complementam e sem as quais a nossa
democracia seria muito mais pobre.
Uma eventual decisão administrativa de agregação ou extinção de freguesias,
sem ter em conta a realidade e necessidade local, sem considerar a vontade das
populações e em particular dos seus representantes, seria um duro golpe na
democracia portuguesa e um sinal de ditadura.
A confirmarem-se tais intentos, anular-se-iam identidades e diversidades
culturais, promover-se-ia a desertificação humana, o isolamento e morte lenta de
lugares e pessoas que assim ficariam ainda mais expostas à depressão individual
e colectiva.
Depois de terem encerrado serviços públicos essenciais como escolas, centros de
saúde, correios, notários e outros, nalguns casos, o que resta de vida colectiva e
de humanidade, são as Colectividades, as Paróquias e as Juntas de Freguesia. O
momento económico parece justificar toda e qualquer medida de redução de
serviços públicos. Nada mais errado e falacioso. As Juntas de Freguesia não só
são uma parte muito ínfima dos custos do Estado, como a sua existência permite
um melhor serviço público de proximidade por um custo mais reduzido que
qualquer outro.


Neste sentido, o Conselho Nacional da Confederação Portuguesa das
Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto, ciente da importância do que está
em causa com a Proposta de lei 44/XII, reunido na sua sede no dia 31 de Março,
delibera:
1. Manifestar a solidariedade à ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias e
às Plataformas de Cidadãos em Defesa das Freguesias, na luta que estão a
desenvolver contra a Proposta de Lei 44/XII;
2. Que as Colectividades e Associações participem no debate sobre esta
problemática ao nível local, mobilizando e avaliando em cada caso concreto o
que é melhor para as populações e para o Associativismo, manifestando junto do
Governo e dos partidos políticos na AR a sua posição;
3.Que as Colectividades e Associações se juntem aos Eleitos e Trabalhadores
das Juntas de Freguesia, demonstrando a nossa solidariedade e determinação
para, em conjunto, continuar a luta;
4.Que após o dia 31 de Março se continue a lutar pela defesa do poder local
democrático como expressão da vontade das populações e como meio de
intervenção para a resolução dos problemas concretos, de participação cívica e
política e garante do Estado democrático.
5. Divulgar esta posição junto dos órgãos de soberania e decisão política, da
comunicação social, parcerias, filiadas e não filiadas por todos os meios ao
alcance.
Lisboa, 31 de Março de 2012
O Conselho Nacional

CONSELHO NACIONAL DA CONFEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS COLECTIVIDADES DE CULTURA, RECREIO E DESPORTO


  Resolução Associativa.

Mais impostos e menos Cultura e Recreio

Considerando que as Colectividades e Associações desempenham um
importante papel na organização, produção e promoção de actividades culturais
e recreativas onde são disseminadas peças de teatro, poesia, literatura e música
de autores nacionais e estrangeiros;
Considerando que os custos de promoção e execução das actividades culturais e
recreativas têm subido exponencialmente, quer nos custos directos (contratações
de artistas, meios técnicos e logísticos) quer nos custos indirectos como
licenciamentos ou serviços (espaço, segurança, ruído, água, energia,
transportes), quer ainda na passagem de 6% para 23% de IVA no preço dos
ingressos o que se traduz num agravamento para o público, reduzindo o acesso à
cultura e ao recreio;
Considerando que aos custos já anteriormente assinalados, acrescem os custos
de licenciamento/autorização - ora transformadas em serviços quando sempre
foram consideradas licenças/taxas - por parte da SPA - Sociedade Portuguesa de
Autores e da Pass Música (música gravada/intérprete), quer as iniciativas sejam
com entradas livres ou entradas pagas,;
Considerando que, resultado da lei do Orçamento de Estado para 2012, pela
primeira vez, estas licenças passaram a ser taxadas com o IVA à taxa máxima de
23% o que configura um "imposto" sobre uma "taxa", ou seja, um
condicionamento e ataque às actividades culturais e recreativas que colocam a
actividade associativa em causa;
O Conselho Nacional da Confederação, reunido em Lisboa delibera:
1. Manifestar o seu completo desacordo com esta medida fiscal que não tem em
conta a particularidade da actividade associativa, colocando-a ao nível da
indústria cultural praticada com fins lucrativos;
2. Exigir que seja considerada a possibilidade de as Associações e
Colectividades enquanto instituições privadas sem fins lucrativos, sejam isentas
de pagamento do IVA sobre o valor das Licenças a emitir por aquelas entidades.
3. Divulgar esta posição junto dos órgãos de soberania e decisão política, da
comunicação social, parcerias, filiadas e não filiadas por todos os meios ao
alcance.


Lisboa, 31 de Março de 2012
O Conselho Nacional