domingo, 1 de abril de 2012

COLECTIVIDADES E JUNTAS DE FREGUESIA


Resolução Associativa aprovada no conselho Nacional  da 

 CONFEDERAÇÃO
PORTUGUESA
DAS COLECTIVIDADES
DE CULTURA,
RECREIO E DESPORTO

dois poderes locais a respeitar e valorizar
As cerca de 30.100 Colectividades e as 4.259 Juntas de Freguesia são as
principais instituições da sociedade civil e do Estado com maior proximidade às
populações. São elas quem no dia-a-dia conhecem e resolvem a grande maioria
das necessidades no plano da cultura, recreio, desporto, social e administrativo.
São o suporte da confiança dos mais idosos, da eficiência e da esperança dos
mais novos.
Milhares de eleitos nas Juntas de Freguesia, iniciaram a sua experiência de
serviço comunitário nas colectividades, sendo por isso profundos conhecedores
da importância das duas frentes que se complementam e sem as quais a nossa
democracia seria muito mais pobre.
Uma eventual decisão administrativa de agregação ou extinção de freguesias,
sem ter em conta a realidade e necessidade local, sem considerar a vontade das
populações e em particular dos seus representantes, seria um duro golpe na
democracia portuguesa e um sinal de ditadura.
A confirmarem-se tais intentos, anular-se-iam identidades e diversidades
culturais, promover-se-ia a desertificação humana, o isolamento e morte lenta de
lugares e pessoas que assim ficariam ainda mais expostas à depressão individual
e colectiva.
Depois de terem encerrado serviços públicos essenciais como escolas, centros de
saúde, correios, notários e outros, nalguns casos, o que resta de vida colectiva e
de humanidade, são as Colectividades, as Paróquias e as Juntas de Freguesia. O
momento económico parece justificar toda e qualquer medida de redução de
serviços públicos. Nada mais errado e falacioso. As Juntas de Freguesia não só
são uma parte muito ínfima dos custos do Estado, como a sua existência permite
um melhor serviço público de proximidade por um custo mais reduzido que
qualquer outro.


Neste sentido, o Conselho Nacional da Confederação Portuguesa das
Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto, ciente da importância do que está
em causa com a Proposta de lei 44/XII, reunido na sua sede no dia 31 de Março,
delibera:
1. Manifestar a solidariedade à ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias e
às Plataformas de Cidadãos em Defesa das Freguesias, na luta que estão a
desenvolver contra a Proposta de Lei 44/XII;
2. Que as Colectividades e Associações participem no debate sobre esta
problemática ao nível local, mobilizando e avaliando em cada caso concreto o
que é melhor para as populações e para o Associativismo, manifestando junto do
Governo e dos partidos políticos na AR a sua posição;
3.Que as Colectividades e Associações se juntem aos Eleitos e Trabalhadores
das Juntas de Freguesia, demonstrando a nossa solidariedade e determinação
para, em conjunto, continuar a luta;
4.Que após o dia 31 de Março se continue a lutar pela defesa do poder local
democrático como expressão da vontade das populações e como meio de
intervenção para a resolução dos problemas concretos, de participação cívica e
política e garante do Estado democrático.
5. Divulgar esta posição junto dos órgãos de soberania e decisão política, da
comunicação social, parcerias, filiadas e não filiadas por todos os meios ao
alcance.
Lisboa, 31 de Março de 2012
O Conselho Nacional

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