domingo, 1 de abril de 2012

CONSELHO NACIONAL DA CONFEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS COLECTIVIDADES DE CULTURA, RECREIO E DESPORTO


  Resolução Associativa.

Mais impostos e menos Cultura e Recreio

Considerando que as Colectividades e Associações desempenham um
importante papel na organização, produção e promoção de actividades culturais
e recreativas onde são disseminadas peças de teatro, poesia, literatura e música
de autores nacionais e estrangeiros;
Considerando que os custos de promoção e execução das actividades culturais e
recreativas têm subido exponencialmente, quer nos custos directos (contratações
de artistas, meios técnicos e logísticos) quer nos custos indirectos como
licenciamentos ou serviços (espaço, segurança, ruído, água, energia,
transportes), quer ainda na passagem de 6% para 23% de IVA no preço dos
ingressos o que se traduz num agravamento para o público, reduzindo o acesso à
cultura e ao recreio;
Considerando que aos custos já anteriormente assinalados, acrescem os custos
de licenciamento/autorização - ora transformadas em serviços quando sempre
foram consideradas licenças/taxas - por parte da SPA - Sociedade Portuguesa de
Autores e da Pass Música (música gravada/intérprete), quer as iniciativas sejam
com entradas livres ou entradas pagas,;
Considerando que, resultado da lei do Orçamento de Estado para 2012, pela
primeira vez, estas licenças passaram a ser taxadas com o IVA à taxa máxima de
23% o que configura um "imposto" sobre uma "taxa", ou seja, um
condicionamento e ataque às actividades culturais e recreativas que colocam a
actividade associativa em causa;
O Conselho Nacional da Confederação, reunido em Lisboa delibera:
1. Manifestar o seu completo desacordo com esta medida fiscal que não tem em
conta a particularidade da actividade associativa, colocando-a ao nível da
indústria cultural praticada com fins lucrativos;
2. Exigir que seja considerada a possibilidade de as Associações e
Colectividades enquanto instituições privadas sem fins lucrativos, sejam isentas
de pagamento do IVA sobre o valor das Licenças a emitir por aquelas entidades.
3. Divulgar esta posição junto dos órgãos de soberania e decisão política, da
comunicação social, parcerias, filiadas e não filiadas por todos os meios ao
alcance.


Lisboa, 31 de Março de 2012
O Conselho Nacional

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