Atendendo a
alguns casos concretos endereçados à Confederação de inacessibilidade ao
subsidio de desemprego por parte de Dirigentes Associativos devido ao exercício
do cargo mesmo não renumerado; em conformidade com as informações que a
Direcção vinha prestando; face aos contactos institucionais que a Confederação
de imediato estabeleceu – Grupos Parlamentares, Secretaria de Estado da
Presidência do Conselho de Ministros, Secretario de Estado da Segurança Social,
Comissão de Educação, Cultura e Ciência – para contestação e clarificação do
assunto, que configurava uma injustificável e inadmissível injustiça, a
Confederação recebeu ontem dia 08 de Março um esclarecimento escrito proveniente
do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social (em anexo) que clarifica
e confirma que a nenhum Dirigente que
exerça um cargo associativo sem remuneração pode ser vedado o acesso ao
subsídio de desemprego.
Não obstante
a presente clarificação, solicitamos que nos façam chegar rapidamente qualquer
caso do género que tenham conhecimento, a fim de a Confederação enviar para a
Secretaria de Estado da Segurança Social, conforme pedido dos seus
responsáveis.
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