quarta-feira, 28 de março de 2012

Dirigentes Associativos e recurso ao subsídio de desemprego Esclarecimento da Confederação Portuguesa de Colectividades




Atendendo a alguns casos concretos endereçados à Confederação de inacessibilidade ao subsidio de desemprego por parte de Dirigentes Associativos devido ao exercício do cargo mesmo não renumerado; em conformidade com as informações que a Direcção vinha prestando; face aos contactos institucionais que a Confederação de imediato estabeleceu – Grupos Parlamentares, Secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Secretario de Estado da Segurança Social, Comissão de Educação, Cultura e Ciência – para contestação e clarificação do assunto, que configurava uma injustificável e inadmissível injustiça, a Confederação recebeu ontem dia 08 de Março um esclarecimento escrito proveniente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social (em anexo) que clarifica e confirma que a nenhum Dirigente que exerça um cargo associativo sem remuneração pode ser vedado o acesso ao subsídio de desemprego.

Não obstante a presente clarificação, solicitamos que nos façam chegar rapidamente qualquer caso do género que tenham conhecimento, a fim de a Confederação enviar para a Secretaria de Estado da Segurança Social, conforme pedido dos seus responsáveis.  

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